Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 36 CRE, DE 27-4-2009
(DO-PR DE 30-4-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
CADASTRO
Normas
Receita altera regras para Cadastramento de Contribuintes
Atividades
relacionadas são aquelas que dependem da apresentação de documentação
complementar. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE, de 24-11-2006
(Informativo 48/2006) e revogada a Norma de Procedimento Fiscal 10 CRE, de 8-2-2007
(Fascículo 07/2007).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº
88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
1. Fica alterado o Anexo I Códigos de Atividades Econômicas
da Norma de Procedimento Fiscal nº 89/2006.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009, ficando revogada a NPF
nº 10/2007. (Vicente Luis Tezza Diretor)
ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
CNAE 2.0 |
DESCRIÇÃO |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal florestas plantadas; |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal florestas nativas; |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto; |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado; |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros; |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos; |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros; |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool; |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal; |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado; |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado; |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR); |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR); |
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP); |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros; |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes; |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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