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Receita altera regras para Cadastramento de Contribuintes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 36/2009

08/05/2009 20:46:08

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 36 CRE, DE 27-4-2009
(DO-PR DE 30-4-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

CADASTRO
Normas

Receita altera regras para Cadastramento de Contribuintes
Atividades relacionadas são aquelas que dependem da apresentação de documentação complementar. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE, de 24-11-2006 (Informativo 48/2006) e revogada a Norma de Procedimento Fiscal 10 CRE, de 8-2-2007 (Fascículo 07/2007).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica alterado o Anexo I – Códigos de Atividades Econômicas da Norma de Procedimento Fiscal nº 89/2006.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009, ficando revogada a NPF nº 10/2007. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

CNAE 2.0

DESCRIÇÃO

0210-1/08

Produção de carvão vegetal – florestas plantadas;

0220-9/02

Produção de carvão vegetal – florestas nativas;

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto;

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado;

1220-4/01

Fabricação de cigarros;

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos;

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros;

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

1931-4/00

Fabricação de álcool;

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal;

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado;

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado;

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante;

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros;

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes;

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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