Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 41 CRE, DE 7-5-2009
(DO-PR DE 12-5-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
NF-e NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Divulgada nova relação de atividades obrigadas ao uso da Nota
Fiscal Eletrônica
Com
a revogação da Norma de Procedimento Fiscal 49, de 30-5-2008 (Fascículo
24/2008), foi atualizada a lista de contribuintes obrigados ao uso da NF-e,
desde 1-12-2008, de acordo com o ramo de atividade.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º
do artigo 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal: SÚMULA Dispõe sobre a utilização de Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF 049/2008.
1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) a que se refere o artigo 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes
paranaenses:
1.1. fabricantes de cigarros;
1.2. distribuidores de cigarros;
1.3. produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos,
assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.4. distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados
por órgão federal competente;
1.5. Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados
por órgão federal competente;
1.6. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
ônibus e motocicletas;
1.7. fabricantes de cimento;
1.8. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos
para uso humano;
1.9. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes
frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,
bufalinas e avícola;
1.10. fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.11. fabricantes de refrigerantes;
1.12. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam
energia elétrica a consumidor final;
1.13. fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados,
trefilados e perfilados de aço;
1.14. fabricantes de ferro-gusa;
1.15. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
ônibus e motocicletas;
1.16. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos
automotores;
1.17. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
1.18. fabricantes e importadores de autopeças;
1.19. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados
de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
1.20. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
1.21. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados
de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
1.22. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados
de petróleo;
1.23. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores
atacadistas a granel de álcool para outros fins;
1.24. produtores, importadores e distribuidores de GLP Gás Liquefeito
de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
1.25. produtores, importadores e distribuidores de GN Gás Natural
ou GNV Gás Natural Veicular, assim definidos e autorizados por órgão
federal competente;
1.26. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
1.27. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
1.28. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas
alcoólicas e refrigerantes;
1.29. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
1.30. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
1.31. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas,
inclusive cervejas e chopes;
1.32. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
1.33. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
1.34. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada;
1.35. atacadistas de fumo;
1.36. fabricantes de cigarrilhas e charutos;
1.37. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
1.38. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos;
1.39. processadores industriais do fumo;
1.40. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
1.41. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
1.42. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
1.43. fabricantes de alimentos para animais;
1.44. fabricantes de papel;
1.45. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório;
1.46. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
1.47. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos
para equipamentos de informática;
1.48. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação,
peças e acessórios;
1.49. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução,
gravação e amplificação de áudio e vídeo;
1.50. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer
suporte;
1.51. estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer
suporte;
1.52.
fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
1.53. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos
de comunicação, peças e acessórios;
1.54. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos
e equipamentos de irradiação;
1.55. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos automotores;
1.56. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações
em circuito de consumo;
1.57. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos
isolados;
1.58. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico
para veículos automotores, exceto baterias;
1.59. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas
de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
1.60. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de
derivados de trigo;
1.61. atacadistas de café em grão;
1.62. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
1.63. produtores de café torrado e moído, aromatizado;
1.64. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
1.65. fabricantes de defensivos agrícolas;
1.66. fabricantes de adubos e fertilizantes;
1.67. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
1.68. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
1.69. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
1.70. fabricantes de produtos farmoquímicos;
1.71. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
alcoólicas;
1.72. fabricantes e atacadistas de laticínios;
1.73. fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
1.74. fabricantes de tubos de aço sem costura;
1.75. fabricantes de tubos de aço com costura;
1.76. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
1.77. fabricantes de artefatos estampados de metal;
1.78. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
1.79. fabricantes de cronômetros e relógios;
1.80. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios;
1.81. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para
fins industriais;
1.82. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de cargas, peças e acessórios;
1.83. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
1.84. serrarias com desdobramento de madeira;
1.85. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
1.86. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
1.87. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
1.88. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
1.89. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos
alimentícios;
1.90. concessionários de veículos novos;
1.91. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
1.92. tecelagem de fios de fibras têxteis;
1.93. preparação e fiação de fibras têxteis.
2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 se aplica a todas as operações
dos contribuintes obrigados ao uso de NF-e, ficando vedada a emissão de
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no item
4.
3. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados
no item 1, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade,
ficará restrita a operação de importação.
4. A obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista nesta Norma:
4.1. não se aplica:
4.1.1. ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado
as atividades previstas no item 1 há pelo menos 12 (doze) meses, ainda
que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
4.1.2. para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas
às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo a que
se refere o artigo 295 do RICMS/2008, desde que os documentos fiscais relativos
à remessa e ao retorno sejam NF-e;
4.1.3. nas hipóteses dos subitens 1.2, 1.31 e 1.32 do item 1, às operações
praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio
atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas,
conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do
valor total das saídas do exercício anterior;
4.1.4. na hipótese do subitem 1.10 do item 1, ao fabricante de aguardente
(cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior,
inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
4.1.5. na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas),
adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja
emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
4.2. Aplica-se:
4.2.1. a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos subitens 1.1
a 1.5, nas operações de vendas internas e interestaduais, excluídas
as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação
(QAV);
4.2.2. a partir de 1º de junho de 2008, relativamente aos subitens 1.1
a 1.5, para as demais operações, inclusive as vendas com gasolina
de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
4.2.3. a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6
a 1.14;
4.2.4. a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens 1.15
a 1.39;
4.2.5. a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente aos subitens 1.40
a 1.93.
5. Para efeitos desta Norma, as atividades econômicas descritas no item
1 são compostas pelos códigos de Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE), Principal ou Secundária, conforme
tabela do Anexo I.
6. A composição a que se refere o item 5 não restringe a obrigatoriedade
de uso de NF-e apenas aos estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE
do Anexo I, podendo a CRE Coordenação da Receita do Estado
estender a obrigatoriedade de uso a qualquer estabelecimento que opere nos ramos
descritos no item 1.
7.
Os contribuintes que exercem as atividades econômicas de fabricação
de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00) e fabricação de açúcar
de cana refinado (CNAE 1072-4/01), e que também realizem fabricação
de álcool, enquadram-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e a que
se refere o subitem 1.3.
8. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 049/ 2008.
9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Vicente Luis Tezza Diretor)
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041/2009 ANEXO I
Item |
Atividade econômica |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
|
1.01 |
Fabricantes de cigarros |
1220-4/01 fabricação de cigarros |
1.02 |
Distribuidores de cigarros |
4636-2/02 comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
1.03 |
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 formulação de combustíveis 1931-4/00 fabricação de álcool 1932-2/00 fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
1.04 |
Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
4681-8/01 comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora 4681-8/04 comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
1.05 |
Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
4681-8/02 comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) |
1.06 |
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas |
2910-7/01 fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 fabricação de caminhões e ônibus 3091-1/00 fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
1.07 |
Fabricantes de cimento |
2320-6/00 fabricação de cimento |
1.08 |
Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/01 fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 4644-3/01 comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
1.09 |
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola |
1011-2/01 frigorífico abate de bovinos 1011-2/04 frigorífico abate de bufalinos 1012-1/01 abate de aves 1012-1/03 frigorífico abate de suínos 4634-6/01 comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
1.10 |
Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
1113-5/02 fabricação de cervejas e chopes 1111-9/01 fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1111-9/02 fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 fabricação de vinho |
1.11 |
Fabricantes de refrigerantes |
1122-4/01 fabricação de refrigerantes |
1.12 |
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final |
3513-1/00 comércio atacadista de energia elétrica |
1.13 |
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço |
2421-1/00 produção de semi-acabados de aço 2422-9/01 produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 produção de arames de aço 2424-5/02 produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
1.14 |
Fabricantes de ferro-gusa |
2411-3/00 produção de ferro-gusa |
1.15 |
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas |
|
1.16 |
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/01 fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
1.17 |
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2211-1/00 fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
1.18 |
Fabricantes e importadores de autopeças |
2941-7/00 fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 2942-5/00 fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 2943-3/00 fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2944-1/00 fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2945-0/00 fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
1.19 |
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
2021-5/00 fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de solventes) 2029-1/00 fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de solventes) 2071-1/00 fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (somente os fabricantes de solventes) 2073-8/00 fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
1.20 |
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo |
4679-6/01 comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (somente os atacadistas de solventes) 4684-2/02 comércio atacadista de solventes |
1.21 |
Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de lubrificantes) 1922-5/02 rerrefino de óleos lubrificantes 1922-5/99 fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (somente os fabricantes de lubrificantes) |
1.22 |
Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo |
4681-8/02 comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) (somente os retalhistas de lubrificantes) 4681-8/05 comércio atacadista de lubrificantes |
1.23 |
Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins |
1931-4/00 fabricação de álcool 2021-5/00 fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de álcoois) 2022-3/00 fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (somente os fabricantes de álcoois) 2029-1/00 fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de álcoois) 4684-2/99 comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (somente os atacadistas de álcoois) |
1.24 |
Produtores, importadores e distribuidores de GLP Gás Liquefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de GLP) 4682-6/00 comércio atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 3520-4/01 fabricação de Gás Natural Liquefeito (GNL) (LNG); 3520-4/02 distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL) |
1.25 |
Produtores, importadores e distribuidores de GN Gás Natural, ou GNV Gás Natural Veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
3520-4/01 produção de gás; processamento de gás natural 3520-4/02 distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) ou Gás Natural Comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL) |
1.26 |
Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa |
4679-6/04 comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente os atacadistas de produtos siderúrgicos) 4685-1/00 comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
1.27 |
Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio |
2441-5/01 produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 produção de laminados de alumínio |
1.28 |
Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes |
2312-5/00 fabricação de embalagens de vidro (somente os fabricantes de vasilhame para bebidas) 2222-6/00 fabricação de embalagens de material plástico (somente os fabricantes de garrafas para bebidas) 2591-8/00 fabricação de embalagens metálicas (somente os fabricantes de latas para bebidas) |
1.29 |
Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas: |
2071-1/00 fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
1.30 |
Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas |
2031-2/00 fabricação de resinas termoplásticas |
1.31 |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
4635-4/02 comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4635-4/99 comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
1.32 |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes |
4635-4/02 comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
1.33 |
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes |
1122-4/01 fabricação de refrigerantes |
1.34 |
Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/03 comércio atacadista de bebidas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
1.35 |
Atacadistas de fumo |
4636-2/01 comércio atacadista de fumo beneficiado 4623-1/04 comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado; |
1.36 |
Fabricantes de cigarrilhas e charutos |
1220-4/02 fabricação de cigarrilhas e charutos |
1.37 |
Fabricantes e importadores de filtros para cigarros: |
1220-4/03 fabricação de filtros para cigarros |
1.38 |
Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1220-4/99 fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1.39 |
Processadores industriais do fumo |
0114-8/00 cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento ou ao beneficiamento) 1210-7/00 processamento industrial do fumo |
1.40 |
Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2063-1/00 fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2229-3/01 fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico (somente artigos de plástico para higiene e toucador) 2219-6/00 fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (somente artigos de borracha para higiene e farmácia) |
1.41 |
Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento |
2062-2/00 fabricação de produtos de limpeza e polimento |
1.42 |
Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos |
2061-4/00 fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
1.43 |
Fabricantes de alimentos para animais |
1066-0/00 fabricação de alimentos para animais |
1.44 |
Fabricantes de papel |
1721-4/00 fabricação de papel 1722-2/00 fabricação de cartolina e papel-cartão |
1.45 |
Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
1741-9/01 fabricação de formulários contínuos 1741-9/02 fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório |
1.46 |
Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos |
2610-8/00 fabricação de componentes eletrônicos |
1.47 |
Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática |
2621-3/00 fabricação de equipamentos de informática 2622-1/00 fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
1.48 |
Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2631-1/00 fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
1.49 |
Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2640-0/00 fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
1.50 |
Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1830-0/02 reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1.51 |
Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte |
1830-0/01 reprodução de som em qualquer suporte |
1.52 |
Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
2680-9/00 fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
1.53 |
Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2631-1/00 fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 2632-9/00 fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
1.54 |
Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2660-4/00 fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
1.55 |
Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2721-0/00 fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
1.56 |
Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2732-5/00 fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
1.57 |
Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2733-3/00 fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
1.58 |
Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2945-0/00 fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
1.59 |
Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
2751-1/00 fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
1.60 |
Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo |
1062-7/00 moagem de trigo e fabricação de derivados 1065-1/01 fabricação de amidos e féculas de vegetais (somente para trigo) |
1.61 |
Atacadistas de café em grão |
4621-4/00 comércio atacadista de café em grão |
1.62 |
Atacadistas de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/01 comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
1.63 |
Produtores de café torrado e moído, aromatizado |
1081-3/02 torrefação e moagem de café 1081-3/01 beneficiamento de café 1082-1/00 fabricação de produtos à base de café |
1.64 |
Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1042-2/00 fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1.65 |
Fabricantes de defensivos agrícolas |
2051-7/00 fabricação de defensivos agrícolas |
1.66 |
Fabricantes de adubos e fertilizantes |
2013-4/00 fabricação de adubos e fertilizantes |
1.67 |
Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/02 fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
1.68 |
Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2121-1/03 fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
1.69 |
Fabricantes de medicamentos para uso veterinário |
2122-0/00 fabricação de medicamentos para uso veterinário |
1.70 |
Fabricantes de produtos farmoquímicos |
2110-6/00 fabricação de produtos farmoquímicos |
1.71 |
Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas |
|
1.72 |
Fabricantes e atacadistas de laticínios |
1052-0/00 fabricação de laticínios 4631-1/00 comércio atacadista de leite e laticínios |
1.73 |
Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/02 fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
1.74 |
Fabricantes de tubos de aço sem costura |
2423-7/01 produção de tubos de aço sem costura |
1.75 |
Fabricantes de tubos de aço com costura |
2431-8/00 produção de tubos de aço com costura |
1.76 |
Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre |
2223-4/00 fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 2443-1/00 metalurgia do cobre (somente canos, tubos e conexões em cobre) 4679-6/04 comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente canos, tubos e conexões em pvc e cobre) |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade