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Divulgada nova relação de atividades obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica

Norma de Procedimento Fiscal CRE 41/2009

16/05/2009 12:18:06

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 41 CRE, DE 7-5-2009
(DO-PR DE 12-5-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Divulgada nova relação de atividades obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica
Com a revogação da Norma de Procedimento Fiscal 49, de 30-5-2008 (Fascículo 24/2008), foi atualizada a lista de contribuintes obrigados ao uso da NF-e, desde 1-12-2008, de acordo com o ramo de atividade.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do artigo 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: SÚMULA – Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF 049/2008.
1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o artigo 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses:
1.1. fabricantes de cigarros;
1.2. distribuidores de cigarros;
1.3. produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.4. distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.5. Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.6. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.7. fabricantes de cimento;
1.8. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
1.9. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
1.10. fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.11. fabricantes de refrigerantes;
1.12. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
1.13. fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
1.14. fabricantes de ferro-gusa;
1.15. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.16. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
1.17. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
1.18. fabricantes e importadores de autopeças;
1.19. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.20. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
1.21. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.22. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
1.23. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
1.24. produtores, importadores e distribuidores de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.25. produtores, importadores e distribuidores de GN – Gás Natural ou GNV – Gás Natural Veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.26. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
1.27. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
1.28. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
1.29. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
1.30. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
1.31. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.32. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
1.33. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
1.34. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
1.35. atacadistas de fumo;
1.36. fabricantes de cigarrilhas e charutos;
1.37. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
1.38. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
1.39. processadores industriais do fumo;
1.40. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
1.41. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
1.42. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
1.43. fabricantes de alimentos para animais;
1.44. fabricantes de papel;
1.45. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
1.46. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
1.47. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
1.48. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
1.49. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
1.50. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
1.51. estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
1.52. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
1.53. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
1.54. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;
1.55. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
1.56. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
1.57. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
1.58. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
1.59. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
1.60. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
1.61. atacadistas de café em grão;
1.62. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
1.63. produtores de café torrado e moído, aromatizado;
1.64. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
1.65. fabricantes de defensivos agrícolas;
1.66. fabricantes de adubos e fertilizantes;
1.67. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
1.68. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
1.69. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
1.70. fabricantes de produtos farmoquímicos;
1.71. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
1.72. fabricantes e atacadistas de laticínios;
1.73. fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
1.74. fabricantes de tubos de aço sem costura;
1.75. fabricantes de tubos de aço com costura;
1.76. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
1.77. fabricantes de artefatos estampados de metal;
1.78. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
1.79. fabricantes de cronômetros e relógios;
1.80. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
1.81. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
1.82. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
1.83. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
1.84. serrarias com desdobramento de madeira;
1.85. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
1.86. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
1.87. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
1.88. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
1.89. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
1.90. concessionários de veículos novos;
1.91. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
1.92. tecelagem de fios de fibras têxteis;
1.93. preparação e fiação de fibras têxteis.
2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 se aplica a todas as operações dos contribuintes obrigados ao uso de NF-e, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no item 4.
3. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no item 1, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
4. A obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista nesta Norma:
4.1. não se aplica:
4.1.1. ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no item 1 há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
4.1.2. para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo a que se refere o artigo 295 do RICMS/2008, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
4.1.3. nas hipóteses dos subitens 1.2, 1.31 e 1.32 do item 1, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;
4.1.4. na hipótese do subitem 1.10 do item 1, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
4.1.5. na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
4.2. Aplica-se:
4.2.1. a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, nas operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
4.2.2. a partir de 1º de junho de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, para as demais operações, inclusive as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
4.2.3. a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6 a 1.14;
4.2.4. a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens 1.15 a 1.39;
4.2.5. a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente aos subitens 1.40 a 1.93.
5. Para efeitos desta Norma, as atividades econômicas descritas no item 1 são compostas pelos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Principal ou Secundária, conforme tabela do Anexo I.
6. A composição a que se refere o item 5 não restringe a obrigatoriedade de uso de NF-e apenas aos estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE do Anexo I, podendo a CRE – Coordenação da Receita do Estado estender a obrigatoriedade de uso a qualquer estabelecimento que opere nos ramos descritos no item 1.
7. Os contribuintes que exercem as atividades econômicas de fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00) e fabricação de açúcar de cana refinado (CNAE 1072-4/01), e que também realizem fabricação de álcool, enquadram-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e a que se refere o subitem 1.3.
8. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 049/ 2008.
9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041/2009 – ANEXO I

Item

Atividade econômica

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
(Principal ou Secundária)

1.01

Fabricantes de cigarros

1220-4/01 – fabricação de cigarros

1.02

Distribuidores de cigarros

4636-2/02 – comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

1.03

Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

1921-7/00 – fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01 – formulação de combustíveis

1931-4/00 – fabricação de álcool

1932-2/00 – fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

1.04

Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

4681-8/01 – comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora

4681-8/04 – comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

1.05

Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados por órgão federal competente

4681-8/02 – comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR)

1.06

Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas

2910-7/01 – fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01 – fabricação de caminhões e ônibus

3091-1/00 – fabricação de motocicletas, peças e acessórios

1.07

Fabricantes de cimento

2320-6/00 – fabricação de cimento

1.08

Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/01 – fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

4644-3/01 – comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

1.09

Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola

1011-2/01 – frigorífico – abate de bovinos

1011-2/04 – frigorífico – abate de bufalinos

1012-1/01 – abate de aves

1012-1/03 – frigorífico – abate de suínos

4634-6/01 – comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/02 – comércio atacadista de aves abatidas e derivados

1.10

Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

1113-5/02 – fabricação de cervejas e chopes

1111-9/01 – fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

1111-9/02 – fabricação de outras aguardentes e

bebidas destiladas

1112-7/00 – fabricação de vinho

1.11

Fabricantes de refrigerantes

1122-4/01 – fabricação de refrigerantes

1.12

Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final

3513-1/00 – comércio atacadista de energia elétrica

1.13

Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço

2421-1/00 – produção de semi-acabados de aço

2422-9/01 – produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02 – produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01 – produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02 – produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2424-5/01 – produção de arames de aço

2424-5/02 – produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

1.14

Fabricantes de ferro-gusa

2411-3/00 – produção de ferro-gusa

1.15

Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas

 

1.16

Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/01 – fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

1.17

Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2211-1/00 – fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

1.18

Fabricantes e importadores de autopeças

2941-7/00 – fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00 – fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943-3/00 – fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00 – fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/00 – fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01 – fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99 – fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

1.19

Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

2021-5/00 – fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de solventes)

2029-1/00 – fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de solventes)

2071-1/00 – fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (somente os fabricantes de solventes)

2073-8/00 – fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

1.20

Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo

4679-6/01 – comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (somente os atacadistas de solventes)

4684-2/02 – comércio atacadista de solventes

1.21

Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

1921-7/00 – fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de lubrificantes)

1922-5/02 – rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99 – fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (somente os fabricantes de lubrificantes)

1.22

Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo

4681-8/02 – comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) (somente os retalhistas de lubrificantes)

4681-8/05 – comércio atacadista de lubrificantes

1.23

Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins

1931-4/00 – fabricação de álcool

2021-5/00 – fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de álcoois)

2022-3/00 – fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (somente os fabricantes de álcoois)

2029-1/00 – fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de álcoois)

4684-2/99 – comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (somente os atacadistas de álcoois)

1.24

Produtores, importadores e distribuidores de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

1921-7/00 – fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de GLP)

4682-6/00 – comércio atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

3520-4/01 – fabricação de Gás Natural Liquefeito (GNL) (LNG);

3520-4/02 – distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL)

1.25

Produtores, importadores e distribuidores de GN – Gás Natural, ou GNV – Gás Natural Veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

3520-4/01 – produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02 – distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) ou Gás Natural Comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL)

1.26

Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa

4679-6/04 – comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente os atacadistas de produtos siderúrgicos)

4685-1/00 – comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

1.27

Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio

2441-5/01 – produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

2441-5/02 – produção de laminados de alumínio

1.28

Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes

2312-5/00 – fabricação de embalagens de vidro (somente os fabricantes de vasilhame para bebidas)

2222-6/00 – fabricação de embalagens de material plástico (somente os fabricantes de garrafas para bebidas)

2591-8/00 – fabricação de embalagens metálicas (somente os fabricantes de latas para bebidas)

1.29

Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas:

2071-1/00 – fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

1.30

Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas

2031-2/00 – fabricação de resinas termoplásticas

1.31

Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

4635-4/02 – comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/99 – comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

1.32

Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes

4635-4/02 – comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

1.33

Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes

1122-4/01 – fabricação de refrigerantes

1.34

Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4635-4/03 – comércio atacadista de bebidas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1.35

Atacadistas de fumo

4636-2/01 – comércio atacadista de fumo beneficiado

4623-1/04 – comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado;

1.36

Fabricantes de cigarrilhas e charutos

1220-4/02 – fabricação de cigarrilhas e charutos

1.37

Fabricantes e importadores de filtros para cigarros:

1220-4/03 – fabricação de filtros para cigarros

1.38

Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

1220-4/99 – fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

1.39

Processadores industriais do fumo

0114-8/00 – cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento ou ao beneficiamento)

1210-7/00 – processamento industrial do fumo

1.40

Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2063-1/00 – fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2229-3/01 – fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico (somente artigos de plástico para higiene e toucador)

2219-6/00 – fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (somente artigos de borracha para higiene e farmácia)

1.41

Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento

2062-2/00 – fabricação de produtos de limpeza e polimento

1.42

Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos

2061-4/00 – fabricação de sabões e detergentes sintéticos

1.43

Fabricantes de alimentos para animais

1066-0/00 – fabricação de alimentos para animais

1.44

Fabricantes de papel

1721-4/00 – fabricação de papel

1722-2/00 – fabricação de cartolina e papel-cartão

1.45

Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1741-9/01 – fabricação de formulários contínuos

1741-9/02 – fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório

1.46

Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos

2610-8/00 – fabricação de componentes eletrônicos

1.47

Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática

2621-3/00 – fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00 – fabricação de periféricos para equipamentos de informática

1.48

Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2631-1/00 – fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

1.49

Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2640-0/00 – fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

1.50

Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte

1830-0/02 – reprodução de vídeo em qualquer suporte

1.51

Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte

1830-0/01 – reprodução de som em qualquer suporte

1.52

Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2680-9/00 – fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

1.53

Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2631-1/00 – fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00 – fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

1.54

Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2660-4/00 – fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

1.55

Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2721-0/00 – fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

1.56

Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2732-5/00 – fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

1.57

Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2733-3/00 – fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

1.58

Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2945-0/00 – fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

1.59

Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2751-1/00 – fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

1.60

Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo

1062-7/00 – moagem de trigo e fabricação de derivados

1065-1/01 – fabricação de amidos e féculas de vegetais (somente para trigo)

1.61

Atacadistas de café em grão

4621-4/00 – comércio atacadista de café em grão

1.62

Atacadistas de café torrado, moído e solúvel

4637-1/01 – comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

1.63

Produtores de café torrado e moído, aromatizado

1081-3/02 – torrefação e moagem de café

1081-3/01 – beneficiamento de café

1082-1/00 – fabricação de produtos à base de café

1.64

Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1042-2/00 – fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1.65

Fabricantes de defensivos agrícolas

2051-7/00 – fabricação de defensivos agrícolas

1.66

Fabricantes de adubos e fertilizantes

2013-4/00 – fabricação de adubos e fertilizantes

1.67

Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/02 – fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

1.68

Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2121-1/03 – fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

1.69

Fabricantes de medicamentos para uso veterinário

2122-0/00 – fabricação de medicamentos para uso veterinário

1.70

Fabricantes de produtos farmoquímicos

2110-6/00 – fabricação de produtos farmoquímicos

1.71

Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas

 

1.72

Fabricantes e atacadistas de laticínios

1052-0/00 – fabricação de laticínios

4631-1/00 – comércio atacadista de leite e laticínios

1.73

Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/02 – fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

1.74

Fabricantes de tubos de aço sem costura

2423-7/01 – produção de tubos de aço sem costura

1.75

Fabricantes de tubos de aço com costura

2431-8/00 – produção de tubos de aço com costura

1.76

Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre

2223-4/00 – fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2443-1/00 – metalurgia do cobre (somente canos, tubos e conexões em cobre)

4679-6/04 – comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente canos, tubos e conexões em pvc e cobre)

 

 

 

 

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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