Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 48 CRE, DE 28-5-2009
(DO-PR DE 2-6-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 048/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0846567
Efeito a partir de 1º de junho de 2009
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,04 |
| 30 |
0,08 |
| 45 |
0,13 |
| 60 |
0,17 |
| 75 |
0,21 |
| 90 |
0,25 |
| 105 |
0,30 |
| 120 |
0,34 |
| 135 |
0,38 |
| 150 |
0,42 |
| 165 |
0,46 |
| 180 |
0,51 |
| 195 |
0,55 |
| 210 |
0,59 |
| 225 |
0,63 |
| 240 |
0,67 |
| 255 |
0,72 |
| 270 |
0,76 |
| 285 |
0,80 |
| 300 |
0,84 |
| 315 |
0,88 |
| 330 |
0,93 |
| 345 |
0,97 |
| 360 |
1,01 |
| 375 |
1,05 |
| 390 |
1,09 |
| 405 |
1,14 |
| 420 |
1,18 |
| 435 |
1,22 |
| 450 |
1,26 |
| 465 |
1,30 |
| 480 |
1,34 |
| 495 |
1,39 |
| 510 |
1,43 |
| 525 |
1,47 |
| 540 |
1,51 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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