Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 48 CRE, DE 28-5-2009
(DO-PR DE 2-6-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 048/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0846567
Efeito a partir de 1º de junho de 2009
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,13 |
60 |
0,17 |
75 |
0,21 |
90 |
0,25 |
105 |
0,30 |
120 |
0,34 |
135 |
0,38 |
150 |
0,42 |
165 |
0,46 |
180 |
0,51 |
195 |
0,55 |
210 |
0,59 |
225 |
0,63 |
240 |
0,67 |
255 |
0,72 |
270 |
0,76 |
285 |
0,80 |
300 |
0,84 |
315 |
0,88 |
330 |
0,93 |
345 |
0,97 |
360 |
1,01 |
375 |
1,05 |
390 |
1,09 |
405 |
1,14 |
420 |
1,18 |
435 |
1,22 |
450 |
1,26 |
465 |
1,30 |
480 |
1,34 |
495 |
1,39 |
510 |
1,43 |
525 |
1,47 |
540 |
1,51 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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