Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 25-5-2009
(DO-PR DE 28-5-2009)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Receita Estadual altera situações nas quais é possível
a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados
Modificação
na Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo 30/2007),
permite a emissão de nota fiscal avulsa por estabelecimento inscrito, que
ainda não tenha requerido ou concedido a AIDF para confecção
de nota fiscal, com efeito desde 2-7-2007.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.3. da NPF nº 055/2007.
1. O subitem 1.3 da NPF nº 055/2007 passa a viger com a seguinte redação:
1.3. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado CAD/ICMS
no regime tributário normal, enquanto não requerida ou concedida a
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), para confecção
da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
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