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Receita Estadual altera situações nas quais é possível a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 45/2009

06/06/2009 18:13:02

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 25-5-2009
(DO-PR DE 28-5-2009)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

Receita Estadual altera situações nas quais é possível a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados
Modificação na Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo 30/2007), permite a emissão de nota fiscal avulsa por estabelecimento inscrito, que ainda não tenha requerido ou concedido a AIDF para confecção de nota fiscal, com efeito desde 2-7-2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.3. da NPF nº 055/2007.
1. O subitem 1.3 da NPF nº 055/2007 passa a viger com a seguinte redação:
“1.3. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CAD/ICMS no regime tributário normal, enquanto não requerida ou concedida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), para confecção da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A.”
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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