Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 50 CRE, DE 29-5-2009
(DO-PR DE 3-6-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda acrescenta bebidas e embalagens para cálculo da Substituição
Tributária
Alteração
na Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE, de 30-3-2009 (Fascículo 14/2009),
inclui novas cervejas, energéticos e suas respectivas embalagens para determinação
da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, com
efeitos desde 1-6-2009. Apesar da inclusão dos novos itens, os demais produtos
permanecem inalterados.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º
do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º
e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal Nº 029/2009,
que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas
nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição
tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água
mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio do Protocolo
7.643.846-3; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas
tabelas de base de cálculo para substituição tributária
nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela
NPF 029/2009.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para cervejas (Anexo I, da NPF 029/2009), os seguintes produtos e seus respectivos
valores:
1.1. CNPJ básico: 29588019 Comary Ind. Brasileira de Bebidas
LTDA.
1.1.1. Produto: Therezópolis Gold
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de 600 ml
Valor Base Cálculo: R$ 3,57.
1.1.2. Produto: Therezópolis Gold
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de 355 ml
Valor Base Cálculo: R$ 2,08.
1.1.3. Produto: Chopp Therezópolis Gold
Embalagem: Litro
Valor Base Cálculo: R$ 7,89.
1.2. CNPJ básico: 02808708 Companhia de Bebidas das Américas
(AMBEV)
1.2.1. Produtos: Skol Pilsen
Embalagem: Garrafa de Vidro Retornável de 300 ml
Valor Base Cálculo: R$ 1,35.
1.2.2. Produtos: Brahma Chopp
Embalagem:
Garrafa de Vidro Retornável de 300 ml
Valor Base Cálculo: R$ 1,35.
2. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para Energéticos (ANEXO II, Tabela 2 da NPF 029/2009), o seguinte produto
e seu respectivo valor:
2.1. CNPJ: 29.588.019/0001-82 Comary Ind. Brasileira de Bebidas
LTDA.
2.1.1. Produto: Red Hot
Embalagem: Lata 473 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 5,64.
3. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos
na NPF nº 029/2009.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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