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Receita altera normas para baixa de ofício no cadastro de contribuintes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 46/2009

06/06/2009 18:13:05

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 46 CRE, DE 25-5-2009
(DO-PR DE 28-5-2009)

CADASTRO
Baixa de Inscrição

Receita altera normas para baixa de ofício no cadastro de contribuintes
Inscrições canceladas de ofício por mais de 10 anos serão automaticamente baixadas.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Dispõe sobre “Baixa de Ofício” no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS.
1. Fica instituída a “Baixa de Ofício” no CAD/ICMS, a ser aplicada aos contribuintes com inscrição estadual cancelada de ofício por mais de 10 (dez) anos e que não possuam débitos pendentes.
2. A baixa será efetivada automaticamente e o início de situação será o mês de seu processamento.
3. A “Baixa de Ofício” no CAD/ICMS não implicará quitação de quaisquer créditos tributários ou exoneração de responsabilidade de natureza fiscal.
4. Ficam convalidados os procedimentos de baixa de ofício já efetivados em conformidade com os critérios aqui estabelecidos.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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