Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 58 CRE, DE 29-6-2009
(DO-PR DE 2-7-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em julho/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 058/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,058525
Efeito a partir de 1º de julho de 2009
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,03 |
30 |
0,06 |
45 |
0,09 |
60 |
0,12 |
75 |
0,15 |
90 |
0,18 |
105 |
0,20 |
120 |
0,23 |
135 |
0,26 |
150 |
0,29 |
165 |
0,32 |
180 |
0,35 |
195 |
0,38 |
210 |
0,41 |
225 |
0,44 |
240 |
0,47 |
255 |
0,50 |
270 |
0,53 |
285 |
0,55 |
300 |
0,58 |
315 |
0,61 |
330 |
0,64 |
345 |
0,67 |
360 |
0,70 |
375 |
0,73 |
390 |
0,76 |
405 |
0,79 |
420 |
0,82 |
435 |
0,84 |
450 |
0,87 |
465 |
0,90 |
480 |
0,93 |
495 |
0,96 |
510 |
0,99 |
525 |
1,02 |
540 |
1,05 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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