Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 59 CRE, DE 30-6-2009
(DO-PR DE 3-7-2009)
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Divulgada a taxa de juros de junho/2009
Índice
deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive, realizados em julho/2009.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro
de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei Nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2009
é de 0,76% (setenta e seis centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
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