Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 65 CRE, DE 27-7-2009
(DO-PR DE 31-7-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
FISCALIZAÇÃO
AR.internet Agência de Rendas Internet
Contribuinte pode solicitar cadastro para utilizar os serviços da Agência de Rendas Internet
Fixados os procedimentos para homologação e inclusão de usuários da AR.internet, podendo o pedido de uso ser feito por sócio ou contabilista de estabelecimento cadastrado no CAD/ICMS, pela internet. Foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal 24 CRE, de 10-3-2009 (Fascículo 12/2009 e Portal COAD).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Estabelece procedimentos para cadastramento de usuários na
Agência de Rendas Internet AR.internet, instituída pela NPF
nº 27/2000 e revoga a NPF nº 24/2009.
1. A solicitação de uso da AR.internet deve ser requerida por sócio
ou contabilista de estabelecimento cadastrado no CAD/ICMS, pela internet, no
sítio da Secretaria de Estado da Fazenda www.fazenda.pr.gov.br
menu AR.internet Torne-se Usuário.
2. Deverão ser apresentados, no prazo de trinta dias corridos, por via
postal, no endereço indicado no Termo de Adesão, os seguintes documentos:
2.1. Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços
da Agência de Rendas Internet Simplificado devidamente preenchido
e com firma reconhecida;
2.2. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade da
UF de registro, quando contabilista.
3. Na hipótese da solicitação de uso da AR.internet ser feita
por representante, deverá ser apresentado o instrumento de mandato público
ou particular, com firma reconhecida.
4. O servidor da CRE, responsável pelo cadastramento do usuário, deverá:
4.1. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão de Uso da AR.internet;
4.2. realizar pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação
da regularidade, nome e respectivo número de inscrição no CPF;
4.3.
consultar o sítio do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro
para verificar a autenticidade da Certidão de Regularidade mencionada no
item 2.2.;
4.4. acessar
o sítio da SEFANET, menu CRE AR.internet Manutenção
de Usuários Acompanhamento de Solicitações:
4.4.1. digitar o número do CPF do solicitante e acessar as informações;
4.4.2. conferir os dados e corrigi-los, se necessário;
4.4.3. preencher o campo Justificativa quando for o caso de indeferimento
da solicitação.
5.
O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços
da AR.internet dos usuários cadastrados deverá ser digitalizado, indexado
e arquivado por tempo indeterminado. Sendo indeferido o pedido, o documento
será destruído no prazo de 30 dias.
6. A solicitação de uso da AR.internet será indeferida nas seguintes
situações:
6.1. falta do reconhecimento da firma do signatário;
6.2. falta de apresentação do instrumento de procuração,
quando for o caso;
6.3. registro no CRC e/ou CPF em situação irregular;
6.4. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
6.5. descumprimento do prazo estabelecido no item 2.
7. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem à caixa postal
indicada no Termo de Adesão, quando:
7.1. a solicitação for deferida, contendo chave de acesso e senha;
7.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo.
8. O solicitante, cujo pedido for indeferido, após receber a mensagem de
que trata o item 7, poderá providenciar nova solicitação, em
conformidade com os itens 1 e 2.
9. A gestão dos usuários da AR.internet é de responsabilidade
da Assessoria e Gerência de Tecnologia e Informação (AGTI/CRÊ).
10. Os termos de adesão emitidos até 31-7-2009 deverão ser cadastrados
e digitalizados nas Agências da Receita Estadual até 31-8-2009. Se
recebidos após esta data, deverão ser encaminhados à AGTI para
cadastramento e digitalização.
11. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 1º
de agosto de 2009, ficando revogada a NPF nº 024/2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
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