x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Contribuinte pode solicitar cadastro para utilizar os serviços da “Agência de Rendas Internet”

Norma de Procedimento Fiscal CRE 65/2009

05/08/2009 22:46:35

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 65 CRE, DE 27-7-2009
(DO-PR DE 31-7-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

FISCALIZAÇÃO
AR.internet – Agência de Rendas Internet

Contribuinte pode solicitar cadastro para utilizar os serviços da “Agência de Rendas Internet”

Fixados os procedimentos para homologação e inclusão de usuários da AR.internet, podendo o pedido de uso ser feito por sócio ou contabilista de estabelecimento cadastrado no CAD/ICMS, pela internet. Foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal 24 CRE, de 10-3-2009 (Fascículo 12/2009 e Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Estabelece procedimentos para cadastramento de usuários na Agência de Rendas Internet – AR.internet, instituída pela NPF nº 27/2000 e revoga a NPF nº 24/2009.
1. A solicitação de uso da AR.internet deve ser requerida por sócio ou contabilista de estabelecimento cadastrado no CAD/ICMS, pela internet, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – www.fazenda.pr.gov.br – menu AR.internet – “Torne-se Usuário”.
2. Deverão ser apresentados, no prazo de trinta dias corridos, por via postal, no endereço indicado no Termo de Adesão, os seguintes documentos:
2.1. Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet – Simplificado devidamente preenchido e com firma reconhecida;
2.2. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro, quando contabilista.
3. Na hipótese da solicitação de uso da AR.internet ser feita por representante, deverá ser apresentado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida.
4. O servidor da CRE, responsável pelo cadastramento do usuário, deverá:
4.1. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão de Uso da AR.internet;
4.2. realizar pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação da regularidade, nome e respectivo número de inscrição no CPF;
4.3. consultar o sítio do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro para verificar a autenticidade da Certidão de Regularidade mencionada no item 2.2.;
4.4. acessar o sítio da SEFANET, menu CRE – AR.internet – Manutenção de Usuários – Acompanhamento de Solicitações:
4.4.1. digitar o número do CPF do solicitante e acessar as informações;
4.4.2. conferir os dados e corrigi-los, se necessário;
4.4.3. preencher o campo “Justificativa” quando for o caso de indeferimento da solicitação.
5. O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da AR.internet dos usuários cadastrados deverá ser digitalizado, indexado e arquivado por tempo indeterminado. Sendo indeferido o pedido, o documento será destruído no prazo de 30 dias.
6. A solicitação de uso da AR.internet será indeferida nas seguintes situações:
6.1. falta do reconhecimento da firma do signatário;
6.2. falta de apresentação do instrumento de procuração, quando for o caso;
6.3. registro no CRC e/ou CPF em situação irregular;
6.4. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
6.5. descumprimento do prazo estabelecido no item 2.
7. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem à caixa postal indicada no Termo de Adesão, quando:
7.1. a solicitação for deferida, contendo chave de acesso e senha;
7.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo.
8. O solicitante, cujo pedido for indeferido, após receber a mensagem de que trata o item 7, poderá providenciar nova solicitação, em conformidade com os itens 1 e 2.
9. A gestão dos usuários da AR.internet é de responsabilidade da Assessoria e Gerência de Tecnologia e Informação (AGTI/CRÊ).
10. Os termos de adesão emitidos até 31-7-2009 deverão ser cadastrados e digitalizados nas Agências da Receita Estadual até 31-8-2009. Se recebidos após esta data, deverão ser encaminhados à AGTI para cadastramento e digitalização.
11. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2009, ficando revogada a NPF nº 024/2009. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade