Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 69 CRE, DE 30-7-2009
(DO-PR DE 5-8-2009)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em agosto/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1980 , de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º agosto de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 069/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0494677 Efeito a partir de 1º agosto de 2009
|
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
| 15 |
0,02 |
| 30 |
0,05 |
| 45 |
0,07 |
| 60 |
0,10 |
| 75 |
0,12 |
| 90 |
0,15 |
| 105 |
0,17 |
| 120 |
0,20 |
| 135 |
0,22 |
| 150 |
0,25 |
| 165 |
0,27 |
| 180 |
0,30 |
| 195 |
0,32 |
| 210 |
0,35 |
| 225 |
0,37 |
| 240 |
0,39 |
| 255 |
0,42 |
| 270 |
0,44 |
| 285 |
0,47 |
| 300 |
0,49 |
| 315 |
0,52 |
| 330 |
0,54 |
| 345 |
0,57 |
| 360 |
0,59 |
| 375 |
0,62 |
| 390 |
0,64 |
| 405 |
0,67 |
| 420 |
0,69 |
| 435 |
0,71 |
| 450 |
0,74 |
| 465 |
0,76 |
| 480 |
0,79 |
| 495 |
0,81 |
| 510 |
0,84 |
| 525 |
0,86 |
| 540 |
0,89 |
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