Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 69 CRE, DE 30-7-2009
(DO-PR DE 5-8-2009)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em agosto/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1980 , de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º agosto de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 069/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0494677 Efeito a partir de 1º agosto de 2009
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
15 |
0,02 |
30 |
0,05 |
45 |
0,07 |
60 |
0,10 |
75 |
0,12 |
90 |
0,15 |
105 |
0,17 |
120 |
0,20 |
135 |
0,22 |
150 |
0,25 |
165 |
0,27 |
180 |
0,30 |
195 |
0,32 |
210 |
0,35 |
225 |
0,37 |
240 |
0,39 |
255 |
0,42 |
270 |
0,44 |
285 |
0,47 |
300 |
0,49 |
315 |
0,52 |
330 |
0,54 |
345 |
0,57 |
360 |
0,59 |
375 |
0,62 |
390 |
0,64 |
405 |
0,67 |
420 |
0,69 |
435 |
0,71 |
450 |
0,74 |
465 |
0,76 |
480 |
0,79 |
495 |
0,81 |
510 |
0,84 |
525 |
0,86 |
540 |
0,89 |
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