Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 71 CRE, DE 31-7-2009
(DO-PR DE 7-8-2009)
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Divulgada a taxa de juros de julho/2009
Índice
deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive, realizados em agosto/2009.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro
de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários
em atraso.
1. Para fins
do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro
de 1996, a taxa de juros para o mês de Julho de 2009 é de 0,79% (setenta
e nove centésimos por cento).
2. Esta Norma
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. (Cleonice Stefani Salvador
Diretora Substituta)
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