Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 80 CRE, DE 1-9-2009
(DO-PR DE 4-9-2009)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em setembro/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1.980 , de 21 de dezembro de 2007 , resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009. (Vicente Luis
Tezza Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 080 /2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0411269
Efeito a partir de 1º de setembro de 2009
|
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
| 15 |
0,02 |
| 30 |
0,04 |
| 45 |
0,06 |
| 60 |
0,08 |
| 75 |
0,10 |
| 90 |
0,12 |
| 105 |
0,14 |
| 120 |
0,16 |
| 135 |
0,18 |
| 150 |
0,21 |
| 165 |
0,23 |
| 180 |
0,25 |
| 195 |
0,27 |
| 210 |
0,29 |
| 225 |
0,31 |
| 240 |
0,33 |
| 255 |
0,35 |
| 270 |
0,37 |
| 285 |
0,39 |
| 300 |
0,41 |
| 315 |
0,43 |
| 330 |
0,45 |
| 345 |
0,47 |
| 360 |
0,49 |
| 375 |
0,51 |
| 390 |
0,53 |
| 405 |
0,55 |
| 420 |
0,57 |
| 435 |
0,59 |
| 450 |
0,61 |
| 465 |
0,64 |
| 480 |
0,66 |
| 495 |
0,68 |
| 510 |
0,70 |
| 525 |
0,72 |
| 540 |
0,74 |
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