Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 115 CORAT, DE 14-11-2002
(DO-U DE 18-11-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF – Códigos
SIMPLES – Parcelamento de Débito Fiscal
Divulga código do DARF para recolhimento dos débitos relativos ao SIMPLES submetidos a parcelamento.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº
75, de 24 de outubro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (SIMPLES) submetidos a parcelamento nos termos do artigo 2º
da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, deverão
ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), mediante a utilização do código de receita 7659.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Michiaki Hashimura)
NOTA: A Medida Provisória 75, de 24-10-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 44 deste Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade