Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 23-9-2009
(DO-PR DE 1-10-2009)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CRE divulga lista atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital
Relação
está disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado da Fazenda. Foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal CRE 66, de 28-7-2009
(Fascículo 33/2009).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
resolve expedir a seguinte NPF Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA. Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados
à Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista no Regulamento
do ICMS, e adota outras providências.
1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração
Fiscal Digital (EFD), prevista no Convênio ICMS 143/2006 e introduzida
no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes
relacionados na Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD
NPF nº 086/2009, disponível no sítio da Secretaria
de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br,
contida no arquivo denominado Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados
a EFD NPF n 086_2009.pdf, que tem por chave de codificação
digital a sequência ebeb795af68efce87e0230f9c1e36f46, obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest 5.
2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão,
relativamente aos contribuintes considerados na Lista dos Contribuintes
Paranaenses Obrigados à EFD NPF nº 086/2009, referida
no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território
paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal
Digital (EFD).
3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 066, de 28 de julho
de 2009.
4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo
Data da obrigatoriedade da EFD Início da Lista
dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD NPF nº 086/2009
e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.
(Cleonice Stefani Salvador Diretora Substituta)
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