Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 30-11-2009
(DO-PR DE 3-12-2009)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em dezembro/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
“c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (Vicente Luis
Tezza – Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 108/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0343583
Efeito a partir de 1º de dezembro de 2009
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
15 |
0,02 |
30 |
0,03 |
45 |
0,05 |
60 |
0,07 |
75 |
0,09 |
90 |
0,10 |
105 |
0,12 |
120 |
0,14 |
135 |
0,15 |
150 |
0,17 |
165 |
0,19 |
180 |
0,21 |
195 |
0,22 |
210 |
0,24 |
225 |
0,26 |
240 |
0,27 |
255 |
0,29 |
270 |
0,31 |
285 |
0,33 |
300 |
0,34 |
315 |
0,36 |
330 |
0,38 |
345 |
0,39 |
360 |
0,41 |
375 |
0,43 |
390 |
0,45 |
405 |
0,46 |
420 |
0,48 |
435 |
0,50 |
450 |
0,51 |
465 |
0,53 |
480 |
0,55 |
495 |
0,57 |
510 |
0,58 |
525 |
0,60 |
540 |
0,62 |
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