Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 CRE, DE 31-1-2007
– Não public. no D. Oficial –
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Fazenda divulga taxa de juros para janeiro/2007
Índice é utilizado nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro
de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de janeiro de 2007
é de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
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