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Receita Estadual atualiza redação de dispositivos legais

Norma de Procedimento Fiscal CRE 12/2007

27/02/2007 15:27:09

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 12 CRE, DE 8-2-2007
(DO-PR DE 16-2-2007)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Obrigatoriedade

Receita Estadual atualiza redação de dispositivos legais
Medida decorre da utilização da nova CNAE-Fiscal, alterando os códigos constantes das Normas de Procedimentos Fiscais CRE 74 e 75, de 28-9-2006 (Informativo 41/2006), e 94, de 6-12-2006 (Fascículo 03/2007), com efeitos desde 12-2-2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Substitui os Códigos de Atividades Econômicas das NPF nº 074, 075 e o Anexo I da NPF nº 94/2006.
1. Ficam substituídos os códigos do CNAE-Fiscal 1.1 pelos códigos do CNAE 2.0 nas seguintes Normas de Procedimento Fiscal:
1.1. NPF 074/2006:

De: CNAE-FISCAL 1.1

Para: CNAE 2.0

Descrição

2340-0/00

1931-4/00

Fabricação de álcool;

5151-9/01

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR);

5151-9/02

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR);

5151-9/03

4682-6/00

Comércio atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP);

5151-9/06

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes.

1.2. NPF 075/2006:

5050-4/00

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

5050-4/00

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes.

2. Fica alterado o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 094/2006, passando a vigorar conforme anexo constante da presente norma.
3. O item 7.1.2 da NPF 094/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
7.1.2. para a primeira AIDF de notas fiscais Modelo 1, para as empresas que exerçam as seguintes atividades econômicas constantes no Anexo I desta Norma de Procedimento Fiscal:
Fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00), fabricação de álcool (1931-4/00), Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR) (4681-8/01), Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) (4681-8/02), comércio atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (4682-6/00) e comércio atacadista de solventes (4684-2/02).
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12-2-2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

De: CNAE-FISCAL 1.1

Para: CNAE 2.0

Descrição

1561-0

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto;

1562-8/01

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado;

2340-0/00

1931-4/00

Fabricação de álcool;

2481-3/00

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

5151-9/01

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR);

5151-9/02

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR);

5151-9/03

 4682-6/00

Comércio atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP);

5154-3/02

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros;

5154-3/03

 4684-2/02

Comércio atacadista de solventes;

5154-3/99

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.

NOTA COAD: As NPF alteradas pelo Ato ora transcrito, estabelecem o que segue:
NPF 74/2006 – Obriga os estabelecimentos fabricantes de álcool e os comerciantes atacadistas de combustíveis e lubrificantes a emitir documentos e escriturar livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;
NPF 75/2006 – Obriga os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores a emitir documentos e escriturar livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;
NPF 94/2006 – Disciplina diversos procedimentos para impressão de documentos fiscais.

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