Paraná
Não public. no D. Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em Março/2007
para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do
ICMS
Índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo
a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, § 2ª, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a
prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa
física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo
do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 18/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,093245
Tabela de Meses Anteriores
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão |
| 15 |
0,05 |
| 30 |
0,09 |
| 45 |
0,14 |
| 60 |
0,19 |
| 75 |
0,23 |
| 90 |
0,28 |
| 105 |
0,33 |
| 120 |
0,37 |
| 135 |
0,42 |
| 150 |
0,46 |
| 165 |
0,51 |
| 180 |
0,56 |
| 195 |
0,60 |
| 210 |
0,65 |
| 225 |
0,70 |
| 240 |
0,74 |
| 255 |
0,79 |
| 270 |
0,84 |
| 285 |
0,88 |
| 300 |
0,93 |
| 315 |
0,97 |
| 330 |
1,02 |
| 345 |
1,07 |
| 360 |
1,11 |
| 375 |
1,16 |
| 390 |
1,20 |
| 405 |
1,25 |
| 420 |
1,30 |
| 435 |
1,34 |
| 450 |
1,39 |
| 465 |
1,43 |
| 480 |
1,48 |
| 495 |
1,53 |
| 510 |
1,57 |
| 525 |
1,62 |
| 540 |
1,66 |
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