Paraná
Não public. no D. Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em Março/2007
para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do
ICMS
Índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo
a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, § 2ª, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a
prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa
física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo
do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 18/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,093245
Tabela de Meses Anteriores
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão |
15 |
0,05 |
30 |
0,09 |
45 |
0,14 |
60 |
0,19 |
75 |
0,23 |
90 |
0,28 |
105 |
0,33 |
120 |
0,37 |
135 |
0,42 |
150 |
0,46 |
165 |
0,51 |
180 |
0,56 |
195 |
0,60 |
210 |
0,65 |
225 |
0,70 |
240 |
0,74 |
255 |
0,79 |
270 |
0,84 |
285 |
0,88 |
300 |
0,93 |
315 |
0,97 |
330 |
1,02 |
345 |
1,07 |
360 |
1,11 |
375 |
1,16 |
390 |
1,20 |
405 |
1,25 |
420 |
1,30 |
435 |
1,34 |
450 |
1,39 |
465 |
1,43 |
480 |
1,48 |
495 |
1,53 |
510 |
1,57 |
525 |
1,62 |
540 |
1,66 |
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