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Paraná divulga pauta de fumo em folha

Norma de Procedimento Fiscal CRE 21/2007

18/03/2007 07:07:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 21 CRE, DE 8-3-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal

Paraná divulga pauta de fumo em folha

Foram aprovados os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas diferentes classes, para efeitos de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução 88/2005 – SEFA, tendo em vista o contido no inciso I do art. 12 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Valores mínimos tributáveis de fumo.
1. Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum

Kg

R$ 4,43

Fumo em folha cru Estufa Virgínia

Kg

R$ 4,89

2. Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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