Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 27 CRE, DE 30-3-2007
Não public. no D. Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em Abril/2007 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, § 2ª, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 27/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,163107
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,08 |
30 |
0,16 |
45 |
0,24 |
60 |
0,33 |
75 |
0,41 |
90 |
0,49 |
105 |
0,57 |
120 |
0,65 |
135 |
0,73 |
150 |
0,81 |
165 |
0,89 |
180 |
0,97 |
195 |
1,05 |
210 |
1,13 |
225 |
1,21 |
240 |
1,30 |
255 |
1,38 |
270 |
1,46 |
285 |
1,54 |
300 |
1,62 |
315 |
1,70 |
330 |
1,78 |
345 |
1,86 |
360 |
1,94 |
375 |
2,02 |
390 |
2,10 |
405 |
2,18 |
420 |
2,26 |
435 |
2,34 |
450 |
2,41 |
465 |
2,49 |
480 |
2,57 |
495 |
2,65 |
510 |
2,73 |
525 |
2,81 |
540 |
2,89 |
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