Legislação Comercial
PORTARIA
CONJUNTA 1.240 SRF-PGFN, DE 31-10-2002
(DO-U DE 7-11-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL – Pagamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS – Normas
Prorroga, até 29-11-2002, o prazo para pagamento de débitos consolidados no REFIS ou no parcelamento a ele alternativo com redução de acréscimos legais, na forma do artigo 20 da Medida Provisória 66/2002.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A DIRETORA-PRESIDENTE
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Medida Provisória nº
66, de 29 de agosto de 2002, e no artigo 14 da Medida Provisória nº
75, de 24 de outubro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – O pagamento de débitos incluídos no Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS) ou no parcelamento a ele alternativo,
em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 1.120,
de 24 de setembro de 2002, poderá ser efetuado até o último
dia útil do mês de novembro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal; Almir Martins
Bastos – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Judith Izabel Izê
Vaz – Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)
NOTA: A Portaria Conjunta 1.120 SRF-PGFN, de 24-9-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 40 deste Colecionador.
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