Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 18-4-2007
(DO-PR DE 23-4-2007)
CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL
Emissão
SEFA altera as normas para concessão da Certidão de Débitos
de Tributos Estaduais
Foi definido
o local onde será solicitada a certidão e as regras para o contribuinte
que possui vários estabelecimentos no Estado. Foi alterada a Norma de Procedimento
Fiscal 43 CRE, de 12-6-2006 (Informativo 26/2006).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº
88/2005 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485/87 e no Regulamento
do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 043/2006
1. O subitem 6.3 da NPF nº 043/2006 passa a viger com a seguinte redação:
6.3. Em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS, a Certidão
de Débitos deverá ser solicitada na Agência da Receita Estadual
do seu domicílio tributário.
2. O subitem 9.9 da NPF nº 043/2006 passa a viger com a seguinte redação:
9.9. A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais servirá
como prova de regularidade fiscal, exigida para habilitação em processo
de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual
nº 15.340/2006.
3. Fica acrescentado o subitem 9.10, ao item 9 da NFP nº 043/2006, com
a seguinte redação:
9.10. O requerente, pessoa jurídica, que possuir vários estabelecimentos
no Estado, poderá protocolar o Requerimento de Certidão de Débitos
de Tributos Estaduais no domicílio tributário de qualquer dos seus
estabelecimentos.
4. Fica alterado o Modelo 1: Requerimento, constante do Anexo Único da
NPF nº 043/2006.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Carlos Vieira Diretor)
ANEXO ÚNICO
MODELO 1
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado |
REQUERIMENTO |
|||||
Agência da receita Estadual |
Município |
|||||
DADOS |
Nome ou Nome Empresarial |
|||||
CAD/ICMS, CNPJ/MF ou CPF/MF |
||||||
Endereço |
||||||
Bairro |
Telefone |
Fax |
||||
Cidade |
Estado |
CEP |
||||
Ramo de Atividade |
||||||
FINALIDADES |
o Doação ou transmissão causa mortis de propriedade de imóvel |
Descrição complementar (preenchimento obrigatório quando a finalidade for Outros) |
||||
o Venda de imóvel |
||||||
o Baixa de cadastro |
||||||
o Licitação |
||||||
o Financiamento |
||||||
o Arrolamento ou Inventário |
||||||
o Cadastro nas empresas ou órgãos públicos |
||||||
o Alteração de contrato social na Junta Comercial (Decreto nº 4.121/94) |
||||||
o Simples verificação |
||||||
o Pedido para uso de sistema de processamento de dados |
||||||
o Outros |
||||||
TERMO DE |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas no presente são verdadeiras, estando ciente do contido nos artigos 219 do Código Civil e 299 do Código Penal. |
|||||
Local e data |
||||||
Nome e CPF do requerente ou representante legal |
||||||
Assinatura |
CC Art. 219 As declarações constantes de documentos assinados
presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
CC Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade