Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 CRE, DE 30-4-2007
Não public. no D. Oficial
(Colhida no site da SEFA)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em maio/2007 para
exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo
a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 6, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 37/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,129287
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a |
15 |
0,06 |
30 |
0,13 |
45 |
0,19 |
60 |
0,26 |
75 |
0,32 |
90 |
0,39 |
105 |
0,45 |
120 |
0,52 |
135 |
0,58 |
150 |
0,64 |
165 |
0,71 |
180 |
0,77 |
195 |
0,84 |
210 |
0,90 |
225 |
0,96 |
240 |
1,03 |
255 |
1,09 |
270 |
1,16 |
285 |
1,22 |
300 |
1,28 |
315 |
1,35 |
330 |
1,41 |
345 |
1,47 |
360 |
1,54 |
375 |
1,60 |
390 |
1,67 |
405 |
1,73 |
420 |
1,79 |
435 |
1,86 |
450 |
1,92 |
465 |
1,98 |
480 |
2,05 |
495 |
2,11 |
510 |
2,17 |
525 |
2,24 |
540 |
2,30 |
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