Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 43 CRE, DE 30-5-2007
Não public. no D. Oficial
(Colhida no site da SEFA)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fixados
os percentuais a serem aplicados em junho/2007 para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo
a consumidor final, pessoa física.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 43/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO
DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,143127
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre |
15 |
0,07 |
30 |
0,14 |
45 |
0,21 |
60 |
0,29 |
75 |
0,36 |
90 |
0,43 |
105 |
0,50 |
120 |
0,57 |
135 |
0,64 |
150 |
0,71 |
165 |
0,78 |
180 |
0,85 |
195 |
0,93 |
210 |
1,00 |
225 |
1,07 |
240 |
1,14 |
255 |
1,21 |
270 |
1,28 |
285 |
1,35 |
300 |
1,42 |
315 |
1,49 |
330 |
1,56 |
345 |
1,63 |
360 |
1,70 |
375 |
1,77 |
390 |
1,84 |
405 |
1,91 |
420 |
1,98 |
435 |
2,05 |
450 |
2,12 |
465 |
2,19 |
480 |
2,26 |
495 |
2,33 |
510 |
2,40 |
525 |
2,47 |
540 |
2,54 |
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