Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 51 CRE, DE 29-6-2007
Não public. no D. Oficial
(Colhida no site da SEFA)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em julho/2007 para
exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo
a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO À
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 51/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,126961
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,06 |
30 |
0,13 |
45 |
0,19 |
60 |
0,25 |
75 |
0,32 |
90 |
0,38 |
105 |
0,44 |
120 |
0,51 |
135 |
0,57 |
150 |
0,63 |
165 |
0,70 |
180 |
0,76 |
195 |
0,82 |
210 |
0,88 |
225 |
0,95 |
240 |
1,01 |
255 |
1,07 |
270 |
1,14 |
285 |
1,20 |
300 |
1,26 |
315 |
1,32 |
330 |
1,39 |
345 |
1,45 |
360 |
1,51 |
375 |
1,57 |
390 |
1,64 |
405 |
1,70 |
420 |
1,76 |
435 |
1,82 |
450 |
1,89 |
465 |
1,95 |
480 |
2,01 |
495 |
2,07 |
510 |
2,13 |
525 |
2,20 |
540 |
2,26 |
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