Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS – Modificação das Normas
A Instrução
377 CVM, de 29-10-2002, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 4-11-2002, modifica as normas que regulamentam a constituição,
a administração, o funcionamento e a divulgação
de informações dos fundos de investimento em títulos e
valores mobiliários.
O referido ato altera os artigos 35 e 68 da Instrução 302 CVM,
de 5-5-99 (Informativo 19/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade