Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 57 CRE, DE 17-7-2007
(DO-PR DE 19-7-2007)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
SEFA altera normas para emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento
de dados
Modificação
esclarece que a emissão da Nota Fiscal Avulsa será feita pelas empresas
enquadradas no SIMPLES NACIONAL, através da Agência de Rendas Internet
(AR-internet). Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007
(Fascículo 28/2007).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 90 da Resolução SEFA nº
88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do artigo 115 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.1.1. da NPF nº 050/2007.
1. O subitem 1.1.1. da NPF nº 050/2007 passa a viger com a seguinte redação:
1.1.1. na Agência de Rendas Internet (AR-internet), instituída
pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, pelos contribuintes enquadrados
no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
(Simples Nacional), exceto aqueles autorizados ao uso de processamento de dados
para a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, nos termos do artigo 357
do RICMS;
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de julho de 2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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