Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 60 CRE, DE 31-7-2007
Não public. no D. Oficial
(Colhida no site da SEFA)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em agosto/2007
para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do
ICMS
Índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo
a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 60/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,167057
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação
|
15 |
0,08 |
30 |
0,17 |
45 |
0,25 |
60 |
0,33 |
75 |
0,42 |
90 |
0,50 |
105 |
0,58 |
120 |
0,67 |
135 |
0,75 |
150 |
0,83 |
165 |
0,91 |
180 |
1,00 |
195 |
1,08 |
210 |
1,16 |
225 |
1,24 |
240 |
1,33 |
255 |
1,41 |
270 |
1,49 |
285 |
1,57 |
300 |
1,66 |
315 |
1,74 |
330 |
1,82 |
345 |
1,90 |
360 |
1,98 |
375 |
2,06 |
390 |
2,15 |
405 |
2,23 |
420 |
2,31 |
435 |
2,39 |
450 |
2,47 |
465 |
2,55 |
480 |
2,64 |
495 |
2,72 |
510 |
2,80 |
525 |
2,88 |
540 |
2,96 |
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