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Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS em setembro/2007

Norma de Procedimento Fiscal CRE 68/2007

07/09/2007 07:46:21

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 68 CRE, DE 31-8-2007
– Não public. no D. Oficial –
(Colhida no site da SEFA)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS em setembro/2007
Índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2007. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

ANEXO À
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 68/2007

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,10449

Prazo médio de pagamento
(em dias)

Percentual de exclusão
a ser aplicado sobre o
valor total da operação
(em %)

15

0,05

30

0,10

45

0,16

60

0,21

75

0,26

90

0,31

105

0,36

120

0,42

135

0,47

150

0,52

165

0,57

180

0,62

195

0,68

210

0,73

225

0,78

240

0,83

255

0,88

270

0,94

285

0,99

300

1,04

315

1,09

330

1,14

345

1,19

360

1,25

375

1,30

390

1,35

405

1,40

420

1,45

435

1,50

450

1,55

465

1,61

480

1,66

495

1,71

510

1,76

525

1,81

540

1,86

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