Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 68 CRE, DE 31-8-2007
Não public. no D. Oficial
(Colhida no site da SEFA)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS em setembro/2007
Índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas, nas
vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a
prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa
física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo
do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de setembro de 2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
ANEXO À
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 68/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,10449
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão |
15 |
0,05 |
30 |
0,10 |
45 |
0,16 |
60 |
0,21 |
75 |
0,26 |
90 |
0,31 |
105 |
0,36 |
120 |
0,42 |
135 |
0,47 |
150 |
0,52 |
165 |
0,57 |
180 |
0,62 |
195 |
0,68 |
210 |
0,73 |
225 |
0,78 |
240 |
0,83 |
255 |
0,88 |
270 |
0,94 |
285 |
0,99 |
300 |
1,04 |
315 |
1,09 |
330 |
1,14 |
345 |
1,19 |
360 |
1,25 |
375 |
1,30 |
390 |
1,35 |
405 |
1,40 |
420 |
1,45 |
435 |
1,50 |
450 |
1,55 |
465 |
1,61 |
480 |
1,66 |
495 |
1,71 |
510 |
1,76 |
525 |
1,81 |
540 |
1,86 |
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