Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 72 CRE, DE 14-9-2007
(DO-PR DE 21-9-2007)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
SEFA altera as normas relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa
por processamento de dados
Modificação
esclarece que a emissão da Nota Fiscal Avulsa será feita opcionalmente
pelas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, através da Agência
de Rendas Internet (AR-Internet). Foi alterada a Norma de Procedimento
Fiscal 50 CRE, de 27-6-2007 (Fascículo 28/2007), e revogada a Norma de
Procedimento Fiscal 57 CRE, de 17-7-2007 (Fascículo 30/2007).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº
88, de 15 de agosto de 2005, e o § 5º do artigo 115 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007
e revoga a NPF nº 057/2007.
1. O subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007 passa a viger com a seguinte redação:
1.1.1. na Agência de Rendas Internet (AR-Internet), instituída
pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, opcionalmente pelos contribuintes
enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições (Simples Nacional);
2. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 057/2007.
3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de julho de 2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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