Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 89 CRE, DE 1-11-2007
Não public. no D. Oficial
(Colhida no site da SEFA)
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora
Fazenda volta atrás e divulga taxas de juros dos meses em que a SELIC foi
inferior a 1%
Isto acontece em razão de que a Lei 15.610, de 22-8-2007 (Fascículo 36/2007),
determinou a aplicação da taxa SELIC nos recolhimentos em atraso, mesmo
que inferior a 1%. Entretanto,
como a SEFA não adotou esta regra no programa
de cálculo dos recolhimentos em atraso disponível em seu site, ela está
divulgando os seus valores para aplicação de forma retroativa.
Importante!!!
No Fascículo 37/2007 divulgamos um Lembrete que esclarece
sobre o fim da
atualização monetária e sobre a correta aplicação da SELIC.
Foram revogadas
as Normas de Procedimentos Fiscal citadas neste Ato, que
na ocasião determinaram
indevidamente a aplicação do percentual de 1%.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no
artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera os percentuais da taxa de juros de acordo com a taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) incidente no recolhimento
de créditos tributários em atraso.
1. Em função do disposto na Lei nº 15.610, de 22 de agosto de 2007, que
revogou o § 2º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
a taxa de juros taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), será aplicada de forma retroativa aos créditos tributários
de acordo com os seguintes percentuais:
Mês |
Taxa SELIC |
12/2006 |
0,99% (noventa e nove centésimos por cento) |
02/2007 |
0,87% (oitenta e sete centésimos por cento) |
04/2007 |
0,94% (noventa e quatro centésimos por cento) |
06/2007 |
0,91% (noventa e um centésimos por cento) |
07/2007 |
0,97% (noventa e sete centésimos por cento) |
08/2007 |
0,99% (noventa e nove centésimos por cento) |
09/2007 |
0,80% (oitenta centésimos por cento) |
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 e ficam revogadas as NPF nos 100/2006, 016/2007, 036/2007, 053/2007, 062/2007, 069/2007 e 076/2007. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade