Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 97 CRE, DE 30-11-2007
Não public. no D.Oficial
(Colhida no site da SEFA)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Receita Estadual fixa os percentuais a serem aplicados em dezembro/2007
para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas
vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea c, item 2,
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de
dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para
consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º dezembro de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 097/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE
DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0720677
Efeito
a partir de 1º dezembro de 2007
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,04 |
30 |
0,07 |
45 |
0,11 |
60 |
0,14 |
75 |
0,18 |
90 |
0,22 |
105 |
0,25 |
120 |
0,29 |
135 |
0,32 |
150 |
0,36 |
165 |
0,40 |
180 |
0,43 |
195 |
0,47 |
210 |
0,50 |
225 |
0,54 |
240 |
0,57 |
255 |
0,61 |
270 |
0,65 |
285 |
0,68 |
300 |
0,72 |
315 |
0,75 |
330 |
0,79 |
345 |
0,83 |
360 |
0,86 |
375 |
0,90 |
390 |
0,93 |
405 |
0,97 |
420 |
1,00 |
435 |
1,04 |
450 |
1,07 |
465 |
1,11 |
480 |
1,15 |
495 |
1,18 |
510 |
1,22 |
525 |
1,25 |
540 |
1,29 |
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