Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Normas
A Resolução
Normativa 16 ANS-DC, de 5-11-2002, publicada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 6-11-2002, estabelece medidas a serem adotadas pelas operadoras de planos
privados de assistência à saúde, relativas aos materiais
publicitários de caráter institucional.
Segundo o referido Ato, os materiais publicitários de caráter
institucional, tais como, malas diretas, folhetos, boletos, livretos, anúncios
impressos, pôsteres e cartazes, deverão conter as informações
referentes ao número do registro provisório da operadora junto
à ANS, conforme modelo aprovado pela legislação pertinente.
Os materiais confeccionados, sob a forma de painéis publicitários
internos ou externos, também deverão conter as informações
referentes ao número do registro provisório da operadora junto
à ANS, conforme modelo aprovado na legislação pertinente.
No caso das operadoras que possuam página na Internet, esta deverá
conter um link de acesso à página da ANS.
As operadoras deverão adotar as medidas normativas estabelecidas nesta
Resolução no prazo de 90 dias, contados a partir de 6-11-2002.
Por solicitação das operadoras à ANS, o prazo estabelecido
anteriormente poderá ser prorrogado, ou ainda, ser autorizada a adaptação
de materiais publicitários já existentes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade