Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 96 CRE, DE 28-11-2007
(DO-PR DE 4-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Fazenda divulga valor da substituição tributária de bebidas
Foi incluída
nova marca na relação de bebidas (cerveja e refrigerante) sujeitas
à substituição tributária do ICMS, cujo valor para determinação
da base de cálculo do ICMS vigora desde 1-12-2007. Foi alterada a Norma
de Procedimento Fiscal 75 CRE, de 28-9-2007 (Fascículo 42/2007).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e Considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º
do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 e nos §§ 1º
e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 075/2007,
que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas
nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição
tributária nas operações com cervejas e refrigerantes; e
Considerando o contido no requerimento apresentado por meio do Protocolo 9.562.199-6
expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novo produto e seu respectivo valor na tabela de base de
cálculo para substituição tributária nas operações
com refrigerantes, instituída pela NPF 075/2007.
1. Fica incluído na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição
Tributária nas operações com Refrigerantes (Anexo II da NPF 075/2007),
o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. Fabricante: Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda.
CNPJ básico: 90.049.156.
Produto: Refrigerante Gotas de Cristal. embalagem: Garrafa de Vidro Descartável
de 660ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,20.
2. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos
na NPF nº 075/2007.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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