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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 91/2006

12/01/2006 11:28:38

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 91 CRE, DE 20-12-2005
(DO-PR DE 26-12-2005)
– Circulação em 2-1-2006 –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA), para o exercício de 2006, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 1,3522 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA), para o exercício de 2006.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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