Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 91 CRE, DE 20-12-2005
(DO-PR DE 26-12-2005)
Circulação em 2-1-2006
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA), para o exercício de 2006, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto
3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 1,3522 o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA), para o exercício de 2006.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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