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Norma de Procedimento Fiscal CRE 97/2006

20/01/2006 11:51:58

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 97 CRE, DE 30-12-2005
(DO-PR DE 11-1-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora

Define a taxa de juros do mês de dezembro/2005, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2005 é de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Hermínio Amaral Schroeder – Diretor em exercício)

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