Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 15 CRE, DE 1-3-2006
(DO-PR DE 3-3-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-3-2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Luiz Carlos
Vieira Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,077165
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,12 |
60 |
0,15 |
75 |
0,19 |
90 |
0,23 |
105 |
0,27 |
120 |
0,31 |
135 |
0,35 |
150 |
0,38 |
165 |
0,42 |
180 |
0,46 |
195 |
0,50 |
210 |
0,54 |
225 |
0,58 |
240 |
0,62 |
255 |
0,65 |
270 |
0,69 |
285 |
0,73 |
300 |
0,77 |
315 |
0,81 |
330 |
0,84 |
345 |
0,88 |
360 |
0,92 |
375 |
0,96 |
390 |
1,00 |
405 |
1,04 |
420 |
1,07 |
435 |
1,11 |
450 |
1,15 |
465 |
1,19 |
480 |
1,23 |
495 |
1,26 |
510 |
1,30 |
525 |
1,34 |
540 |
1,38 |
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