x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 14/2006

12/03/2006 21:14:37

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 14 CRE, DE 24-2-2006
(DO-PR DE 2-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja – Refrigerante

Inclui novas embalagens e valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, instituídas pela Norma de Procedimento Fiscal 94 CRE, de 23-12-2005 (Informativo 1/2006), com efeitos a partir de 1-3-2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 94/2005, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando os requerimentos apresentados por meio dos Protocolos 8.854.010-7, 8.853.939-7, 8.632.795-3, 8.854.344-0, 8.854.339-4 e 8.744.383-3, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Inclui novas embalagens e valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 94/2005.
1. Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com cervejas e refrigerantes (ANEXOS I e II da NPF 94/2005), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. ANEXO I:
1.1.1. Cerveja Conti Malzbier, garrafa vidro 600ml, retornável – valor R$ 1,82;
1.1.2 . Cerveja Santa Cerva Malzbier, garrafa vidro 600ml, retornável – valor R$ 1,95;
1.1.3. Cerveja Santa Cerva Malzbier, garrafa vidro 355ml, descartável – valor R$ 1,42;
1.1.4. Cerveja Santa Cerva Malzbier, lata alumínio 350ml, descartável – valor R$ 1,30;
1.1.5. Chope Bier Hoff (Cervejaria CNS) – valor R$ 4,50;
1.2. ANEXO II – Refrigerantes:
1.2.1. Fabiane, embalagem 600ml retornável – valor R$ 0,45;
1.2.2. Ligiane, embalagem 600ml retornável – valor R$ 0,48;
1.2.3. Tônica e Club Soda Classic (NewAge Bebidas), embalagem até 354ml descartável – Valor R$ 1,25;
1.2.4. Bluu (NewAge Bebidas), embalagem até 354ml descartável – Valor R$ 0,79;
1.2.5. Tônica e Bluu (NewAge Bebidas), embalagem 1000ml descartável – Valor R$ 1,95;
1.2.6. Bluu (NewAge Bebidas), embalagem 600ml descartável – Valor R$ 1,95;
1.2.7. Tônica e Club Soda (NewAge Bebidas), embalagem Lata de 251 a 355ml descartável – Valor R$ 1,25;
1.3. ANEXO II – Energéticos:
1.3.1. 220v (NewAge Bebidas) – valor R$ 3,84;
1.3.2. Rush (NewAge Bebidas) – valor R$ 3,98;
1.3.3. Atomic (Tatuzinho-3 Fazendas) – valor R$ 4,40.
2. Exclui-se da Tabela de Valor para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com refrigerantes (Anexos II da NPF 94/2005) os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. Refrigerante Fabiane, embalagem 600ml descartável;
2.2. Refrigerante Ligiane, embalagem 600ml descartável;
3. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 94/2005.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade