Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 13 CRE, DE 24-2-2006
(DO-PR DE 6-3-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de fevereiro/2006, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-3-2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários
em atraso.
1. Para fins
do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro
de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2006 é de 1,15%
(um inteiro e quinze centésimos por cento).
2. Esta Norma
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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