Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 21 CRE, DE 13-3-2006
(DO-PR DE 16-3-2006)
ICMS
FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal
Modifica a Norma de Procedimento Fiscal 11 CRE, de 17-2-2006 (Informativo 9/2006), que declarou os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas diferentes classes, para efeitos de cálculo do ICMS, com efeitos nas operações realizadas a partir de 20-2-2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA 88/2005, tendo em vista o contido no inciso I do artigo
12 da Lei 11.580/96 e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 11/2006, que dispõe
sobre os valores mínimos tributáveis para o fumo.
1. O item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 11/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1. Ficam declarados, na forma da tabela anexa a esta Norma de Procedimento
Fiscal, os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas diferentes
classes, para efeitos de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, devido
pelas operações de saídas do produto classificado.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Carlos Vieira Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade