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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 21/2006

25/03/2006 09:00:15

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 21 CRE, DE 13-3-2006
(DO-PR DE 16-3-2006)

ICMS
FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal

Modifica a Norma de Procedimento Fiscal 11 CRE, de 17-2-2006 (Informativo 9/2006), que declarou os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas diferentes classes, para efeitos de cálculo do ICMS, com efeitos nas operações realizadas a partir de 20-2-2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA 88/2005, tendo em vista o contido no inciso I do artigo 12 da Lei 11.580/96 e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 11/2006, que dispõe sobre os valores mínimos tributáveis para o fumo.
1. O item “1” da Norma de Procedimento Fiscal nº 11/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. Ficam declarados, na forma da tabela anexa a esta Norma de Procedimento Fiscal, os valores mínimos tributáveis de fumo em folha nas suas diferentes classes, para efeitos de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, devido pelas operações de saídas do produto classificado.”
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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