Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 40 CRE, DE 30-6-2006
– Não public. no D. Oficial –
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de junho/2006, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos desde 1-7-2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários
em atraso.
1.
Para fins do disposto no § 6º, do artigo 38, da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2006
é de 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento).
2.
Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (Luiz Carlos Vieira –
Diretor)
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