Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 58 CRE, DE 31-7-2006
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos desde 1-8-2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2006. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 58/2006
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,213583
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a |
15 |
0,11 |
30 |
0,21 |
45 |
0,32 |
60 |
0,43 |
75 |
0,53 |
90 |
0,64 |
105 |
0,74 |
120 |
0,85 |
135 |
0,96 |
150 |
1,06 |
165 |
1,17 |
180 |
1,27 |
195 |
1,38 |
210 |
1,48 |
225 |
1,59 |
240 |
1,69 |
255 |
1,80 |
270 |
1,90 |
285 |
2,01 |
300 |
2,11 |
315 |
2,22 |
330 |
2,32 |
345 |
2,42 |
360 |
2,53 |
375 |
2,63 |
390 |
2,74 |
405 |
2,84 |
420 |
2,94 |
435 |
3,05 |
450 |
3,15 |
465 |
3,25 |
480 |
3,36 |
495 |
3,46 |
510 |
3,56 |
525 |
3,66 |
540 |
3,77 |
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