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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 59/2006

06/08/2006 00:38:38

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 59 CRE, DE 31-7-2006
– Não public. No D. Oficial –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO
Juros de Mora

Define a taxa de juros do mês de julho/2006, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos desde 1-8-2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Julho de 2006 é de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento).

Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos  a partir de 1º de agosto de 2006. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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