Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 67 CRE, DE 31-8-2006
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos desde 1-9-2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2006. (Luiz Carlos
Vieira Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 67/2006
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,180755
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,09 |
30 |
0,18 |
45 |
0,27 |
60 |
0,36 |
75 |
0,45 |
90 |
0,54 |
105 |
0,63 |
120 |
0,72 |
135 |
0,81 |
150 |
0,90 |
165 |
0,99 |
180 |
1,08 |
195 |
1,17 |
210 |
1,26 |
225 |
1,35 |
240 |
1,43 |
255 |
1,52 |
270 |
1,61 |
285 |
1,70 |
300 |
1,79 |
315 |
1,88 |
330 |
1,97 |
345 |
2,06 |
360 |
2,14 |
375 |
2,23 |
390 |
2,32 |
405 |
2,41 |
420 |
2,50 |
435 |
2,58 |
450 |
2,67 |
465 |
2,76 |
480 |
2,85 |
495 |
2,94 |
510 |
3,02 |
525 |
3,11 |
540 |
3,20 |
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