Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 74 CRE, DE 28-9-2006
(DO-PR DE 5-10-2006)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Obrigatoriedade
Obriga os estabelecimentos fabricantes de álcool e os comerciantes atacadistas
de combustíveis e lubrificantes a emitirdocumentos e escriturar livros
fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
Revogação das Normas de Procedimentos Fiscais CRE 59, de 3-7-2003
(Informativo 29/2003),
e 65, de 30-8-2006 (Informativo 36/2006).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Estabelece a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais
por sistema eletrônico de processamento de dados aos contribuintes enquadrados
nas atividades econômicas que especifica. Revoga as NPF 59/2003 e 65/2006.
1. O contribuinte que exercer atividades econômicas classificadas nos códigos
CNAE-FISCAL 2340000 (fabricação de álcool), 5151901 (comércio
atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo
exceto transportador retalhista e lubrificantes , 5151902 (comércio
atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista), 5151903
(comércio atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo GLP)
e 5151906 (comércio atacadista de lubrificantes) deverá emitir documentos
e escriturar os livros fiscais por sistema eletrônico de processamento
de dados, sujeitando-se às disposições de que trata o Capítulo
XIV do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141,
de 12 de dezembro de 2001.
2. O estabelecimento que já iniciou suas atividades deverá adequar-se
a exigência disposta no item 1 no prazo de 120 dias contado a partir da
publicação desta NPF.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as NPF 59/2003 e 65/2006. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade