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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 79/2006

21/10/2006 18:02:15

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 79 CRE, DE 10-10-2006
(DO-PR DE 17-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Parcelamento

Altera a Norma de Procedimento Fiscal 117 CRE, de 11-9-89 (Informativo 38/89), relativamente à possibilidade de parcelamento de débito do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis originado de lançamento de ofício.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 5º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: altera o subitem 1.1.2. da NPF nº 117/89.
I – O subitem 1.1.2. da Norma de Procedimento Fiscal nº 117/89 passa a viger com a seguinte redação:
“1.1.2. Crédito tributário originário de lançamento de ofício;”
II – Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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