Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 79 CRE, DE 10-10-2006
(DO-PR DE 17-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD
Parcelamento
Altera a Norma de Procedimento Fiscal 117 CRE, de 11-9-89 (Informativo 38/89), relativamente à possibilidade de parcelamento de débito do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis originado de lançamento de ofício.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 5º do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88,
de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: altera o subitem 1.1.2. da NPF nº 117/89.
I O subitem 1.1.2. da Norma de Procedimento Fiscal nº 117/89
passa a viger com a seguinte redação:
1.1.2. Crédito tributário originário de lançamento
de ofício;
II Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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