Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 1-11-2006
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos
acréscimos financeiros incidentes
nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
desde 1-11-2006.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (Luiz Carlos
Vieira Diretor)
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 86/2006
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,153137
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,08 |
30 |
0,15 |
45 |
0,23 |
60 |
0,31 |
75 |
0,38 |
90 |
0,46 |
105 |
0,53 |
120 |
0,61 |
135 |
0,69 |
150 |
0,76 |
165 |
0,84 |
180 |
0,91 |
195 |
0,99 |
210 |
1,07 |
225 |
1,14 |
240 |
1,22 |
255 |
1,29 |
270 |
1,37 |
285 |
1,44 |
300 |
1,52 |
315 |
1,59 |
330 |
1,67 |
345 |
1,74 |
360 |
1,82 |
375 |
1,89 |
390 |
1,97 |
405 |
2,04 |
420 |
2,12 |
435 |
2,19 |
450 |
2,27 |
465 |
2,34 |
480 |
2,42 |
495 |
2,49 |
510 |
2,57 |
525 |
2,64 |
540 |
2,72 |
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