Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 26 CRE, DE 1-4-2004
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-4-2004.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,161490
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,08 |
30 |
0,16 |
45 |
0,24 |
60 |
0,32 |
75 |
0,40 |
90 |
0,48 |
105 |
0,56 |
120 |
0,64 |
135 |
0,72 |
150 |
0,80 |
165 |
0,88 |
180 |
0,96 |
195 |
1,04 |
210 |
1,12 |
225 |
1,20 |
240 |
1,28 |
255 |
1,36 |
270 |
1,44 |
285 |
1,52 |
300 |
1,60 |
315 |
1,68 |
330 |
1,76 |
345 |
1,84 |
360 |
1,92 |
375 |
2,00 |
390 |
2,08 |
405 |
2,15 |
420 |
2,23 |
435 |
2,31 |
450 |
2,39 |
465 |
2,47 |
480 |
2,55 |
495 |
2,63 |
510 |
2,71 |
525 |
2,78 |
540 |
2,86 |
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