Paraná
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-5-2004.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,385935
Prazo médio |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,19 |
30 |
0,38 |
45 |
0,58 |
60 |
0,77 |
75 |
0,96 |
90 |
1,15 |
105 |
1,34 |
120 |
1,53 |
135 |
1,72 |
150 |
1,91 |
165 |
2,10 |
180 |
2,28 |
195 |
2,47 |
210 |
2,66 |
225 |
2,85 |
240 |
3,03 |
255 |
3,22 |
270 |
3,41 |
285 |
3,59 |
300 |
3,78 |
315 |
3,96 |
330 |
4,15 |
345 |
4,33 |
360 |
4,52 |
375 |
4,70 |
390 |
4,88 |
405 |
5,07 |
420 |
5,25 |
435 |
5,43 |
450 |
5,61 |
465 |
5,80 |
480 |
5,98 |
495 |
6,16 |
510 |
6,34 |
525 |
6,52 |
540 |
6,70 |
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