Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 35 CRE, DE 10-5-2004
(DO-PR DE 13-5-2004)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO
E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA GIA-ST
Normas
Modifica as normas relativas ao preenchimento da Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST),
nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-7-2004.
Alteração do campo 19 do item 4.2.1 da Norma de Procedimento Fiscal
6 CRE, de 29-1-2003 (Informativo 7/2003).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE,
aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, e Considerando o disposto
no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro
de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: GIA-ST. Altera o item 4.2.1 da NPF nº
006/2003.
Art. 1º O campo 19, item 4.2.1. da NPF 006/2003
passa a vigorar com a seguinte redação:
Campo 19 |
Informar o valor do ICMS-ST devido, relativo às operações
de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto
foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em
duas situações: |
Art. 2º Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004. (Luiz Carlos Vieira Diretor da CRE)
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